ÁREAS DE ATUAÇÃO

Recuperação Judicial

Assessoria jurídica especializada em Recuperação Judicial e Extrajudicial, reestruturação de empresas em crise econômico-financeira e falência. Atuamos na defesa de empresas, credores e stakeholders, buscando a preservação da atividade empresarial, a manutenção de empregos e o equilíbrio entre os interesses dos diversos envolvidos.

O que é a Recuperação Judicial?

A Recuperação Judicial é o instituto jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020) que permite à empresa em crise econômico-financeira, mas viável, reorganizar suas atividades, renegociar suas dívidas e superar a situação de dificuldade, preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores.

Diferente da falência — que representa o encerramento da atividade —, a recuperação judicial busca exatamente o oposto: manter a empresa funcionando, reorganizando seu passivo (dívidas) e reestruturando suas operações para retomar a viabilidade econômica. É um processo complexo que envolve negociação com credores, elaboração de plano de recuperação, supervisão judicial e cumprimento de prazos rigorosos.

A reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020 trouxe importantes inovações, incluindo o financiamento DIP (Debtor-in-Possession), a recuperação extrajudicial simplificada, regras para produtores rurais e mecanismos de mediação e conciliação. Essas mudanças modernizaram o sistema brasileiro de insolvência, aproximando-o das melhores práticas internacionais.

Quando você precisa de um advogado especializado em Recuperação Judicial?

A assessoria jurídica especializada é fundamental tanto para empresas em dificuldade quanto para credores que precisam defender seus créditos.

  • Empresa em crise financeira: Quando a empresa enfrenta dificuldades para honrar seus compromissos e precisa reestruturar seu passivo para sobreviver;
  • Elaboração de plano de recuperação: A peça central do processo de recuperação, que deve ser tecnicamente sólido e economicamente viável para aprovação pelos credores;
  • Defesa de credores: Habilitação de créditos, impugnações, participação em assembleia de credores e negociação de condições de pagamento;
  • Recuperação extrajudicial: Negociação direta com credores para reestruturação de dívidas, sem necessidade de processo judicial completo;
  • Falência: Pedido de falência contra devedores inadimplentes ou defesa contra pedidos de falência;
  • Due diligence em empresas recuperandas: Avaliação de riscos e oportunidades em aquisição de ativos de empresas em recuperação;
  • Produtores rurais: Recuperação judicial ou extrajudicial específica para produtores rurais em crise.

Marco Legal e Legislação Aplicável

O sistema de insolvência brasileiro é regido pela Lei nº 11.101/2005, significativamente reformada pela Lei nº 14.112/2020.

Lei nº 11.101/2005 — Lei de Recuperação e Falências

Estabelece o marco legal da recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, substituindo a antiga concordata. A lei se fundamenta no princípio da preservação da empresa, reconhecendo que a manutenção da atividade empresarial viável atende aos interesses de credores, empregados, fornecedores e da sociedade como um todo.

Lei nº 14.112/2020 — Reforma da Lei de Falências

A reforma de 2020 introduziu inovações significativas: financiamento DIP (empréstimos para empresas em recuperação com prioridade de pagamento), recuperação judicial e extrajudicial para produtores rurais, mediação e conciliação como mecanismos auxiliares, regras para insolvência transnacional (baseadas na Lei Modelo UNCITRAL), e aprimoramento do processo de falência com liquidação mais eficiente dos ativos.

O Plano de Recuperação Judicial

O plano de recuperação é o documento central do processo, no qual a empresa devedora apresenta aos credores sua proposta de reestruturação. Deve conter: demonstrativo da viabilidade econômica, laudos de avaliação, meios de recuperação propostos (novação de créditos, concessão de prazos, venda de ativos, etc.), prazo de cumprimento e condições de pagamento dos credores.

"A recuperação judicial não é o fim — é a oportunidade de recomeçar. Com planejamento adequado e assessoria especializada, empresas viáveis podem superar a crise e voltar a prosperar."

Nossa Abordagem na Recuperação Judicial

O escritório Monnerat & Monnerat possui experiência consolidada em processos de recuperação judicial e extrajudicial, atuando tanto na defesa de empresas recuperandas quanto na representação de credores. Nossa equipe combina expertise jurídica com conhecimento financeiro e empresarial, essencial para a elaboração de planos de recuperação viáveis e a negociação eficaz com stakeholders.

Entendemos que a recuperação judicial é mais do que um processo jurídico — é uma operação empresarial complexa que exige visão estratégica, capacidade de negociação e domínio técnico multidisciplinar.

Serviços especializados:

  1. Assessoria completa em recuperação judicial — do pedido à sentença de encerramento;
  2. Elaboração de plano de recuperação judicial economicamente viável;
  3. Negociação com credores e condução de assembleias gerais;
  4. Recuperação extrajudicial e renegociação direta de dívidas;
  5. Representação de credores em processos de recuperação judicial;
  6. Habilitação e impugnação de créditos;
  7. Assessoria em financiamento DIP;
  8. Assessoria em aquisição de ativos de empresas em recuperação (stalking horse);
  9. Assessoria para produtores rurais em crise financeira.

Nossa abordagem é sempre orientada a resultados — não nos limitamos ao aspecto jurídico formal, mas buscamos a efetiva preservação da atividade empresarial e a satisfação equilibrada dos interesses de todos os envolvidos.

Recuperação Extrajudicial: Uma Alternativa Eficiente

A recuperação extrajudicial é uma alternativa mais ágil e econômica à recuperação judicial, adequada para empresas cuja crise pode ser resolvida por meio de negociação direta com os principais credores. O plano extrajudicial é negociado privadamente e, uma vez aceito por credores que representem mais de 50% de cada classe, pode ser homologado judicialmente, tornando-se obrigatório para todos.

A reforma de 2020 simplificou a recuperação extrajudicial, tornando-a uma opção ainda mais atrativa. As principais vantagens incluem: menor exposição pública (preservação da reputação), custos processuais reduzidos, maior flexibilidade nas negociações, prazo de tramitação mais curto e manutenção da gestão sem intervenção de administrador judicial.

Para produtores rurais, a Lei nº 14.112/2020 criou mecanismos específicos de recuperação extrajudicial, reconhecendo as particularidades do setor agropecuário e os riscos inerentes à atividade rural (clima, pragas, oscilação de preços de commodities).

COMO FUNCIONA

Nosso Processo de Trabalho

01

Diagnóstico Empresarial

Análise detalhada da situação econômico-financeira da empresa, mapeamento do passivo, identificação de ativos e avaliação da viabilidade de recuperação.

02

Definição da Estratégia

Escolha entre recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou reestruturação privada, conforme o perfil da crise e os interesses dos stakeholders.

03

Elaboração do Plano

Desenvolvimento do plano de recuperação com projeções financeiras, proposta de pagamento aos credores e medidas de reestruturação operacional.

04

Negociação e Aprovação

Negociação com credores, condução da assembleia geral de credores e obtenção da aprovação do plano de recuperação.

05

Execução e Cumprimento

Acompanhamento do cumprimento do plano de recuperação durante o período de supervisão judicial (2 anos) até a sentença de encerramento.

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas Comuns sobre Recuperação Judicial

CASOS DE SUCESSO

Resultados que Falam por Si

Recuperação Judicial de Grupo Agroindustrial

Grupo agroindustrial com faturamento anual de R$ 200 milhões e 1.500 empregados enfrentava passivo de R$ 350 milhões. Conduzimos todo o processo de recuperação judicial, desde o pedido inicial até a aprovação do plano pela assembleia de credores, incluindo a negociação de financiamento DIP de R$ 30 milhões.

Resultado: Plano de recuperação aprovado com deságio médio de 40% e prazo de pagamento de 12 anos. Preservação de todos os 1.500 empregos e retomada da atividade produtiva.

Defesa de Credor em Recuperação Judicial

Instituição financeira possuía crédito de R$ 45 milhões contra empresa em recuperação judicial. O plano original previa pagamento em 15 anos com deságio de 70%. Nossa equipe contestou o plano, demonstrou irregularidades e negociou condições significativamente melhores na assembleia de credores.

Resultado: Renegociação do plano com redução do deságio para 30% e prazo de pagamento de 8 anos, com garantias reais adicionais. Recuperação estimada de R$ 20 milhões a mais do que o plano original.