Direito Agrário

Usucapião Rural: Requisitos e Procedimento Atualizado em 2024

Dr. Fernando Rezende Ganim10 de setembro de 20247 min de leitura

A usucapião rural, também conhecida como usucapião pro labore, é uma forma de aquisição originária da propriedade imobiliária prevista no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil. Trata-se de um instrumento fundamental para a função social da propriedade rural no Brasil.

Fundamento Constitucional

O artigo 191 da Constituição Federal dispõe que aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Requisitos

Para a configuração da usucapião rural, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida sem oposição do proprietário registral ou de terceiros;
  • Prazo de 5 anos: A posse deve ser contínua e ininterrupta pelo período mínimo de cinco anos;
  • Área máxima de 50 hectares: O imóvel não pode exceder cinquenta hectares;
  • Produtividade: O possuidor deve tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família;
  • Moradia: O possuidor deve ter fixado sua moradia no imóvel;
  • Não ser proprietário: O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, rural ou urbano.

"A usucapião rural é mais do que uma forma de aquisição de propriedade — é o reconhecimento legal do vínculo entre o trabalhador e a terra que ele fez produzir. É a lei valorizando quem dá função social à propriedade."

Procedimento Judicial e Extrajudicial

A usucapião rural pode ser requerida tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. O procedimento extrajudicial, regulado pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, permite que a declaração de usucapião seja feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que não haja litígio.

Já o procedimento judicial é necessário quando há contestação da posse ou quando os requisitos para a via extrajudicial não são preenchidos. Nesse caso, a ação é proposta perante a Vara Cível ou de Registros Públicos da comarca onde se situa o imóvel.

Documentação Necessária

Entre os documentos essenciais para instruir o pedido de usucapião, destacam-se a planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado, certidões negativas de ônus reais, prova de posse (contas de luz, água, IPTU, declarações de vizinhos), fotos do imóvel e comprovantes de produtividade da terra.


FG
Dr. Fernando Rezende Ganim

Advogado especializado em Direito Minerário, Regularização Fundiária e Direito Agrário. Fundador do escritório Monnerat & Ganim Advocacia.

CONTINUE LENDO

Artigos Relacionados

Ver Todos os Artigos

Precisa de orientação jurídica?

Entre em contato e receba atendimento personalizado para o seu caso.

Falar com o Dr. Fernando